O período de 1 de Fevereiro a 16 de Março coincide com o pico das chuvas, o que pode condicionar, de sobremaneira, a inscrição dos eleitores, bem como a gestão logística do próprio processo pelos órgãos eleitorais, para além da fiscalização e observação do processo, com potenciais consequências graves para as eleições de2024;
A Comissão Nacional de Eleições e o Governo devem aplicar, à decisão sobre as datas do recenseamento eleitoral, o mesmo espírito que guia a marcação da data das eleições, que, por lei, deve ser na primeira quinzena de Outubro, exactamente para evitar coincidir com a época chuvosa.
Sob proposta da Comissão Nacional de Eleições (CNE), o Conselho de Ministros decidiu, no dia 19 de Dezembro de 2023, que o recenseamento eleitoral para as eleições gerais de 2024 realiza-se entre 1 de Fevereiro e 16 de Março de 2024. No entanto, este é um período que coincide com o pico da época chuvosa, o que pode condicionar, de sobremaneira, a inscrição dos eleitores, além de dificultar a fiscalização e observação eleitoral.
A realização do recenseamento entre Fevereiro e Março poderá afectar a inscrição dos eleitores, particularmente nas regiões Centro e Norte de Moçambique, onde as previsões meteorológicas indicam, para a época chuvosa 2023-2024, a ocorrência de chuvas acima do normal.
Num país com vias de comunicação precárias, sobretudo nas zonas rurais, que vezes sem conta ficam isoladas devido a cheias e inundações, a realização do recenseamento eleitoral nestas datas representa um risco sério de exclusão de milhares de potenciais eleitores, que poderão ver negado o seu direito cívico de se recensear, que é condição para se fazerem eleger ou escolherem seus representantes.
No recenseamento-piloto para as eleições autárquicas de 2023, que teve lugar em Fevereiro deste ano, o processo conheceu interrupções em alguns distritos, justamente devido às chuvas. Foi o caso de distritos como Magude, Matutuine e Moamba, na província de Maputo, onde chuvas torrenciais impossibilitaram eleitores de chegar aos postos de recenseamento.
A marcação do recenseamento de 2024 para a época chuvosa também coloca desafios para os próprios órgãos de gestão eleitoral, nomeadamente no posicionamento de material de recenseamento, assistência às brigadas e a colecta dos dados.
Além da inscrição de eleitores e da gestão logística do processo pela administração eleitoral, a marcação do recenseamento para as datas anunciadas irá, também, condicionar a fiscalização e a observação do processo, não só pelo condicionamento da mobilidade de fiscais e observadores, mas também pela morosidade habitual das Comissões Provinciais de Eleições de proceder à acreditação e credenciação de fiscais e observadores.
Assim, o Consórcio Eleitoral Mais Integridade recomenda à CNE e ao Governo da República de Moçambique que reconsiderem as datas do recenseamento eleitoral, aplicando, à decisão sobre a matéria, a mesma lógica e o mesmo espírito que guiam a marcação da data das eleições, que, por lei, deve ser na primeira quinzena de Outubro, exactamente para evitar coincidir com a época chuvosa.
É de recordar que, para as eleições autárquicas de 11 de Outubro último, o Governo havia fixado, inicialmente, 20 de Fevereiro para o início do recenseamento, mas, depois, a data foi alterada para 20 de Abril, justamente porque Fevereiro e Março são meses chuvosos, em Moçambique.
Aliás, como o relatório do Consórcio Mais Integridade sobre o recenseamento eleitoral de 2023 notou, o escrupuloso cumprimento da lei obrigaria a que o recenseamento eleitoral para 2024 tivesse tido lugar entre Abril e Setembro de 2023, pois a lei estabelece que o período de actualização do recenseamento eleitoral tem lugar nos seis meses subsequentes à marcação da data das eleições e as eleições de 2024 foram marcadas em Abril de 2023. Por sinal, este preceito legal nunca foi respeitado desde que está em vigor.